A Associação Pro Ecclesia in Asia, com sede em Roma e com o código fiscal 97329910588, é uma associação apolítica e não partidária, sem fins lucrativos, cujo objetivo é financiar projectos nos países em desenvolvimento.
Este financiamento pode favorecer qualquer tipo de instituição ou associação, mas visa especificamente os projectos que tendem a promover, proteger e defender os valores cristãos presentes na civilização ocidental e especialmente no Oriente.
Em particular, a associação propõe-se, inspirando-se nos ensinamentos da Igreja Católica Romana, promover a formação dos jovens na moral e nos valores cristãos e desenvolver actividades destinadas à divulgação e à defesa dos valores da tradição cristã nos países em desenvolvimento.
Para atingir estes objectivos, a Associação pode
- utilizar os diversos meios de comunicação social.
- promover e organizar colóquios, reuniões de trabalho e/ou de estudo, seminários e congressos, tanto a nível nacional como internacional, patrocinando também: viagens e visitas de intercâmbio cultural com associações ou pessoas, em Itália e no estrangeiro, que tenham objectivos semelhantes e quaisquer outras iniciativas que possam contribuir para os objectivos da Associação,
- publicar e difundir qualquer documento, livro, revista ou outra publicação periódica para sensibilizar a opinião pública sobre questões relativas à cultura e aos princípios cristãos, bem como em geral para a prossecução do objeto da Associação
- empreender todas as iniciativas que, de tempos a tempos, se revelem necessárias para promover e realizar o objeto da Associação ou para obter contribuições para os fundos da mesma, através de donativos, subscrições, legados.
- fazer doações a organizações ou indivíduos que prossigam fins semelhantes aos da Associação ou que possam contribuir para os objectivos da Associação.
- conceder bolsas de estudo destinadas a ajudar os beneficiários a realizar um projeto incluído nos objectivos da Associação.
- e, de um modo geral, realizar tudo o que tenha uma relação direta ou indireta com os objectivos da Associação.
A Associação não tem fins lucrativos e não pode distribuir, mesmo indiretamente, lucros ou excedentes de gestão, bem como fundos, reservas ou capital durante a duração da Associação, a menos que o destino ou a distribuição sejam exigidos por lei.